A lei, sabe-se, é geral e abstracta, mas, quando aplicada ao caso concreto leva à conclusão que criminosos como o homicida de dois polícias em 2005, na Amadora, condenado a 25 anos de prisão, pode sair em liberdade já no início de 2011, cumpridos 6 anos de três meses apenas. Em nota, a Presidência informava que o chefe de Estado entendia a possibilidade de «colocar em regime aberto ao exterior e sem vigilância directa» reclusos que cumpram determinados requisitos «é susceptível de criar riscos para as vítimas e justo receio de alarme social». Mas o Tribunal Constitucional pronunciou-se a favor da constitucionalidade da norma e Cavaco acabou por promulgar a norma em Setembro de 2009.
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