terça-feira

IRS entra hoje em vigor [ Simulação ]

 Se tem direito a reembolso no IRS, vai receber menos. Se tem de pagar IRS, vai-lhe sair mais do bolso. As novas regras do IRS entram hoje em vigor e não deixam ninguém de fora: o rigor voltou em força e vai doer nas carteiras
O i pediu à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) que exemplificasse e os casos não deixam margem para dúvidas. No primeiro exemplo temos um casal sem filhos que ganha 1572 euros por mês, isto é, 22 080 euros por ano. Apresenta uma prestação da casa de 5 mil euros, cerca de 416 euros por mês, e despesas de saúde de 150 euros. A taxa de retenção na fonte mensal é de 14%, as deduções à colecta totais são de 11158,50 euros e a retenção na fonte é de 3081,12 euros. Antes do agravamento, este casal receberia 2675,91 euros de reembolso. Agora terá direito a apenas 2595,45 euros. É uma diferença de 80,46 euros.

O caso dois engloba um casal com dois filhos, que aufere 40 040 euros por ano (rendimento titular de 1430 euros). Com uma prestação da casa também de cinco mil euros, este casal tem despesas de saúde de 300 euros, de educação de 1500 euros e um PPR de mil euros. A taxa de retenção na fonte mensal é de 13%, as deduções à colecta totalizam 2043,50 euros e a retenção na fonte atinge 3081,12 euros. Antes da sobretaxa, este casal pagaria 593,74 euros. Depois do agravamento, terá de desembolsar 778,34 euros. É uma diferença considerável de 184,6 euros.

O terceiro caso analisa um titular apenas, solteiro e sem filhos. Com um rendimento titular de 1430 euros, isto é, 20020 euros por ano, apresenta despesas de saúde de dois mil euros. A taxa de retenção na fonte mensal é de 10%, as deduções à colecta totais de 861,25 euros e a retenção na fonte total de 2002 euros. Antes do agravamento, uma nota de cinco euros daria para pagar o valor em falta (4,07 euros). A partir de agora este contribuinte terá de pagar 88,23 euros. 

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