sábado

Rui Teixeira pagou caro o arrojo


A Relação entendeu que, no caso do ex-dirigente socialista, a prisão preventiva foi decretada “por um juiz competente [Rui Teixeira] com fundamento em fortes indícios do mesmo ter praticado vários crimes de abuso sexual de crianças” e que “sendo esses crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos (...) pode afirmar-se ser legal a prisão preventiva”, in Publico
 O MP acusou formalmente o ex-deputado socialista de 23 crimes de abuso sexual, mas em Maio de 2004, a juíza de instrução criminal então com o processo decidiu não levar Paulo Pedroso a julgamento

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