O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o novo Estatuto do Aluno. O diploma, que tinha sido aprovado apenas com os votos do PS e do CDS, recupera a distinção entre faltas justificadas e injustificadas.
O novo diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas pelos alunos com excesso de faltas, independentemente da sua natureza, um mecanismo introduzido pelo anterior Governo com o apoio da então maioria socialista.
É recuperada a distinção entre faltas justificadas e injustificadas e são reduzidos os prazos dos procedimentos disciplinares, alterações propostas por todos os partidos, incluindo os que vão votar contra, e pelo próprio Governo, que também tinha apresentado propostas nesse sentido.
O Estatuto do Aluno determina ainda que o "incumprimento reiterado" do dever de assiduidade determina "a retenção" do aluno.
Limite de faltas injustificadas
No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e nos restantes ciclos as ausências não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais, por disciplina.
Quando atingido metade destes limites, os pais são convocados à escola para serem alertados para as consequências da violação do limite de faltas e para se procurar uma solução.
Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de protecção de crianças e jovens.
Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual de trabalho a realizar em período suplementar ao horário lectivo.
Este plano "apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano lectivo".
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