Em entrevista à agência Lusa, o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, explicou que nesta reavaliação extraordinária, prevista no diploma de condição de recursos que entrou em vigor a 1 de Agosto, será solicitado ao beneficiário a atualização do agregado familiar, bem como dos respectivos rendimentos e património.
“É um esforço muito grande. Vão ser bem mais de um milhão de famílias que vão ser contactadas e que vão fazer essa prova de rendimentos que é essencial para garantir o esforço de rigor na atribuição das prestações", disse Pedro Marques.
De acordo com o responsável, para concretizar este "esforço inédito", os serviços da Segurança Social adoptaram planos de contingência para o atendimento telefónico e presencial, reforço dos sistemas informáticos e formação direccionada para esta iniciativa, que visa introduzir um maior rigor na atribuição de prestações sociais, como o RSI ou o abono de família.
O veículo preferencial para esta chamada será, de acordo com Pedro Marques, o serviço Segurança Social Directa (disponível on-line), onde o prazo para prestar provas acontecerá entre 10 de Setembro e 31 de Dezembro. O beneficiário terá que comprovar, entre outras coisas, que o património mobiliário do seu agregado familiar não excede os 100 mil euros, de acordo com as novas regras que entraram em vigor no início do mês.
Para demonstrar o património, os beneficiários deste tipo de prestações terão duas alternativas: ou autorizar os serviços a consultar a informação junto das respectivas instituições financeiras ou entregar cópias dos extractos à data da prestação das provas.
Os juros das contas bancárias poderão ser confirmados, posteriormente, através do cruzamento de informação com o Ministério das Finanças.Com entrada em vigor do diploma, a Segurança Social passa também a cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem "emprego conveniente", trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.
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