segunda-feira

Contas bancárias vistas à lupa

 Para o cálculo de rendimentos, cidadãos obrigados a declarar mesmo quando são co-titulares
Sabe quanto dinheiro tinha no banco no dia 31 de Dezembro de 2009? Se não sabe, corra para o banco ou procure o extracto porque vai ter de indicar o valor exacto na prova de rendimentos da Segurança Social. E não se esqueça das contas de que é apenas co-titular.
Quem está a preencher (papel ou versão online) a prova de rendimentos para o abono de família, rendimento social de inserção (RSI) e subsídio de desemprego vai ter de inscrever o valor total que todas as pessoas do agregado familiar tinham depositado no banco (à ordem, a prazo ou em outro tipo de produtos financeiros) no final do ano passado. Nesta soma há ainda que referir e contabilizar as contas de que se seja co-titular, mesmo que o dinheiro aí depositado "pertença" a alguém que não more na mesma casa (os pais, por exemplo) e o nome só lá conste por uma questão de segurança.
Ao abrigo das novas regras de condição de recursos (na sequência das quais tem de ser feita a prova de rendimentos) mantém--se a obrigação de declarar à Segurança Social o valor dos rendimentos de trabalho e de pensões e passou a ter de dizer-se também quanto se recebe em bolsas (de estudo, formação ou programas ocupacionais), pensões de alimentos, apoios à habitação ou quanto se tem no banco e em certificados de aforro. Ser co-titular de uma conta de uma pessoa com quem não se reside é uma prática comum, mas este dinheiro, mesmo que o requerente não o movimente ou receba quaisquer juros, também tem de ser somado, na sua quota-parte, à prova de rendimentos. Porque, como referiu ao JN fonte oficial do Ministério da Segurança Social, considera-se que aquela conta integra o património mobiliário.

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