Magistrados do STA "consentem" evasão fiscal das fortunas
Por seis contra quatro, os magistrados do Pleno da secção de contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo (STA) fixaram em Maio passado jurisprudência sobre a tributação das manifestações de fortuna. A julgar pelo voto vencido, a interpretação aprovada "estaria precisamente a consentir a evasão fiscal que justamente pretende travar".
Em causa está como calcular os rendimentos dos contribuintes com "manifestações de fortuna", eventualmente a ser corrigidos pelo fisco.
A Lei n.º 30-G/2000 definiu as manifestações de fortuna (imóveis, carros, barcos, aviões e, em 2003, mais suprimentos às empresas). O contribuinte passou a ter de provar que os rendimentos declarados correspondem à verdade e que foi "outra a fonte" que permitiu adquirir esses bens. Caso haja um desvio de 50 por cento para menos entre o rendimento declarado e o rendimento-padrão, o fisco corrige o rendimento. O rendimento-padrão é de 20 por cento do valor de aquisição dos imóveis superiores a 250 mil euros; em 50 por cento do valor dos veículos de preço superior a 50 mil euros e motos de preço superior a 10 mil euros; pelo valor dos barcos de recreio de preço superior a 25 mil euros e das aeronaves.
A sua consequência prática é, nesses casos, reduzir os rendimentos fixados pelo fisco. Algo que, à primeira vista, parece ser razoável, dado que não o considerando, como alega Isabel Marques da Silva, "há manifesto excesso na quantificação" do rendimento.
Mas, por outro lado, tal como sustenta um dos acórdãos que nega esta interpretação (Acórdão n.º 2083/09), o risco é o de esvaziar a aplicação da lei penalizadora das manifestações de fortuna. "O contribuinte poderia recorrer ao crédito bancário na aquisição de bens, ainda que dele não necessitasse, para se permitir declarar rendimentos inferiores (muito inferiores) aos efectivamente recebidos". E, aplicando-os em "investimentos com produção de rendimentos maiores do que os juros exigidos pelo banco", colheria "um benefício fiscal que lhe permitiria suportar, até com excedente, os encargos bancários". [tirado daqui]

1 comentário:
Olha a novidade!!! Se fosse ao contrário é que era para admirar. Então ainda não entenderam que isto é para arder, quero dizer, para roubar o que puderem antes que se acabe.
Já estou como o outro que escreveu esta frase lá para os lados de Xabregas: "Se o (nosso) voto mudasse alguma coisa, ele era proibido." Tanto faz serem uns ou outros o objectivo não é salvar Portugal é simplesmente governarem-se eles e a família e os compadres, etc. É uma tristeza!!!.
Transmontana
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