Decisão: Supremo iliba procurador que tinha "sexo grátis"
Cidadãs brasileiras identificaram magistrado do Funchal como um dos clientes regulares. Um dos juízes votou contra.
A vida corria tranquilamente a A., procurador adjunto do Ministério Público do Funchal. Tribunal durante o dia, casa de alterne à noite. Só que uma operação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) junto do bar levou a que algumas das cidadãs brasileiras que ali trabalhavam identificassem (A). como um dos clientes habituais.
O dr.(A) foi identificado por quatro delas como frequentador regular, "sendo aí conhecida a sua qualidade de magistrado e beneficiando, por isso, de bebida e sexo gratuitos"
A situação complicou-se ainda mais para o procurador quando, no dia em que as cidadãs brasileiras testemunharam em tribunal em "declarações para memória futura", uma das suas colegas garantiu tê-lo visto em amena cavaqueira "com uma ou duas das pessoas ligadas àquele bar".
E mais complicada ficou quando uma das alternadeiras disse no processo que chegou a ter relações sexuais com o magistrado "a fim de obter informações sobre um processo que corria contra um dos responsáveis do bar"
(continuar a ler aqui )

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