
Novos valores são para aplicar aos salários pagos já a partir de dia 15
São já conhecidas as novas tabelas de retenção de IRS, que vão vigorar este ano e que se aplicam já aos salários que forem pagos a partir de dia 15.
As novas tabelas «devem aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre os rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 15 de Fevereiro», refere o Ministério das Finanças numa nota.
«Estas tabelas pretendem reflectir a actualização das taxas de retenção na fonte das categorias de rendimentos A (rendimentos do trabalho dependente) e H (pensões)»
A actualização das taxas de retenção na fonte dos rendimentos da categoria A abrange apenas os sujeitos passivos que aufiram uma remuneração bruta mensal acima de aproximadamente 4.500 euros, «o que reflecte as medidas contidas na Lei do Orçamento do Estado para 2011 no que se refere às limitações às deduções à colecta para os dois últimos escalões de rendimentos e, também, aos limites à dedução dos benefícios fiscais a partir do terceiro escalão de rendimentos».
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