sexta-feira

José Manuel Mestre/SIC vs Pinto da Costa

SIC e jornalista exigem 52 mil euros ao Estado em caso relacionado com Pinto da Costa

Em recurso extraordinário de revisão de pena o jornalista pede 4.099,91 euros de indemnização por danos patrimoniais e 15 mil euros por danos não patrimoniais, uma vez que a condenação lhe«obstaculizou, de forma relevante» o exercício da profissão na área da sua especialidade, o desporto.
A SIC pede, por sua vez, 33.099,47 euros, por danos patrimoniais.
Aos valores pedidos deverão juntar-se juros e deduzir-se o que o Estado português foi condenado a pagar pelo tribunal europeu: 12.104,72 euros ao jornalista e 10.687,37 euros à estação de televisão.

Em causa está uma entrevista em 1996 ao então secretário-geral da UEFA, em que José Manuel Mestre questionou Gerhard Aigner sobre como era possível que o presidente da Liga de clubes, que, ao mesmo tempo era presidente de um clube, se sentasse no banco de suplentes, à frente do árbitro, de quem era, «por inerência», patrão.
Pinto da Costa sentiu-se difamado com a pergunta e conseguiu que os Juízos Criminais do Porto condenassem o jornalista e a SIC ao pagamento de uma multa de 3.990 euros, numa decisão confirmada pelo tribunal de apelação em 2002.

Já em 2007, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que a decisão da justiça portuguesa foi «ilegítima, injusta e infundada». No SOL

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