quarta-feira

A redução das indemnizações em caso de despedimento colectivo ou por inadaptação.

O documento pretende que o Governo que sair das próximas legislativas entregue ao Parlamento no final do 3º trimestre uma proposta para reduzir de 30 para 20 dias por ano de trabalho as indemnizações pagas pelas empresas aos trabalhadores vítimas de despedimento. 
Passará a haver um limite máximo de 12 meses e metade da indemnização será paga por um fundo empresarial.

Num segundo momento – no final do 4º trimestre – prevê-se que seja apresentada uma proposta que alinhe as compensações pagas aos novos contratos com as indemnizações a pagar aos actuais trabalhadores. Embora se diga no acordo que as pessoas não perdem os direitos adquiridos, não se explica como funcionará essa salvaguarda.

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