A proposta de revisão dos estatutos do PSD aprovada hoje em Conselho Nacional impede os condenados a dois ou mais anos de prisão de exercerem cargos partidários pelo período correspondente à pena.Segundo a proposta hoje aprovada, a que agência Lusa teve acesso, esta inelegibilidade aplica-se "a contar desde a data da prolação da respetiva decisão" de condenação judicial.
"Constitui inelegibilidade para qualquer cargo do partido qualquer condenação a pena de prisão igual ou superior a dois anos, pelo período correspondente à pena, a contar desde a data da prolação da respetiva decisão", lê-se no documento.
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