-por acaso leram o Dec-Lei nº36/2009 de 10 Fev, nomeadamente, b) do art.5º? -sabem que, para além dos aspectos ambientais, tem uma importância social ao permitir o sustento de 60 afmílias, através das hortas sociais? -sabem que o estado não comparticipa com 1 euro que seja, pois o financiador é a lusoponte? Também eu, numa primeira reacção, aplaudi a extinção desta fundação, mas depois de me informar e documentar, cheguei à conclusão que o principal, e único beneficiário, é a lusoponte.
1 comentário:
-por acaso leram o Dec-Lei nº36/2009 de 10 Fev, nomeadamente, b) do art.5º?
-sabem que, para além dos aspectos ambientais, tem uma importância social ao permitir o sustento de 60 afmílias, através das hortas sociais?
-sabem que o estado não comparticipa com 1 euro que seja, pois o financiador é a lusoponte?
Também eu, numa primeira reacção, aplaudi a extinção desta fundação, mas depois de me informar e documentar, cheguei à conclusão que o principal, e único beneficiário, é a lusoponte.
Enviar um comentário