quarta-feira

Direito à licença de maternidade

 Direito à licença de maternidade chega finalmente às trabalhadoras independentes 
As trabalhadoras independentes estão formalmente desde hoje abrangidas pelo direito à licença por maternidade.
A directiva 2010/41/EU entrou hoje em vigor e os 27 têm dois anos para transpor a lei europeia para a legislação nacional.

O diploma foi aprovado pelo Parlamento Europeu no dia 18 de Maio e adoptada pelos Estados-Membros a 7 de Junho. As trabalhadoras independentes terão direito a uma prestação por maternidade e a uma licença de 14 semanas, no mínimo, se assim o desejarem.

Segundo a Comissão Europeia, as novas regras visam promover o empreendedorismo em geral e o das mulheres em particular, uma vez que há disparidades neste domínio: só 30 por cento dos empresários na Europa são mulheres.

A disposição em matéria de protecção social para os cônjuges auxiliares e os parceiros de facto (reconhecidos enquanto tal na legislação nacional) prevê o direito a cobertura de segurança social (designadamente pensões) em termos idênticos aos dos trabalhadores independentes.
“A nova lei europeia garante plena igualdade entre homens e mulheres na vida profissional, promovendo o empreendedorismo feminino e permitindo que as mulheres que trabalham por conta própria beneficiem de uma melhor protecção em termos de segurança social”, disse Viviane Reding, a comissária europeia para a Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania.

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