quinta-feira

A "Grande Purga" ou "Grande Expurgo"

Expulsões de militantes do PSD passam no Constitucional 
Três sociais-democratas foram punidos pelo partido por integrarem listas adversárias nas autárquicas, tal como aconteceu com 200 socialistas.
Os três militantes sociais-democratas tinham recorrido ao Constitucional por entenderem que o partido violava a lei ao não admitir a "possibilidade de reclamação da decisão de aplicação de pena disciplinar expulsiva pelo Conselho de Jurisdição" do PSD. Este órgão decretou a 9 de Abril de 2010 a "cessação de inscrição" de acordo com o artigo 9 dos seus estatutos. A sanção é aplicada a "militantes que se apresentem em qualquer acto eleitoral nacional, regional ou local em candidatura adversária da candidatura apresentada ou apoiada pelo PSD".
O TC só pode anular expulsão no caso de violação das regras democráticasPoucos dias depois de o socialista Narciso Miranda ter ameaçado com o recurso ao Tribunal Constitucional (TC) para impugnar a decisão que o expulsa do partido, um acórdão do TC vem recusar a três militantes do PSD a apreciação de idêntica questão. Estes contestavam a sua "cessação de inscrição" decidida pelo Conselho de Jurisdição Nacional dos sociais-democratas, depois de terem concorrido contra listas do partido nas últimas autárquicas, tal como aconteceu com Narciso e mais de duzentos militantes do PS, que o partido expulsou. O acórdão do TC foi publicado ontem em Diário da República, tendo este tribunal "negado provimento ao recurso" dos militantes do PSD Paulo Vilafanha, Paulo Marques Pereira e José Serrão.

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