Parte da fortuna de Lúcio Tomé Feteira foi parar à conta de Duarte Lima, diz a filha do milionário, Olímpia Menezes
A filha do milionário Lúcio Tomé Feteira de Menezes acusa o advogado e ex-líder parlamentar do PSD, Duarte Lima, de ter ficado com mais de cinco milhões de euros da fortuna do pai dela. O valor alegadamente transferido é apenas uma fatia dos 25 milhões de euros que Rosalina Ribeiro terá desviado das contas do falecido, após a sua morte, através de um documento falso.
"Isto foi tudo uma vigarice que ela montou para ficar com o dinheiro do meu pai. Parte do dinheiro foi parar à conta de Duarte Lima", disse ao DN Olímpia de Menezes, que há dez anos trava uma luta para conseguir partilhar todos os bens que o pai deixou em testamento.
Segundo a engenheira, que desde cedo seguiu os negócios do pai, Rosalina foi sempre uma secretária, com quem o pai mantinha um relacionamento amoroso extraconjugal. "Eles não tiveram qualquer vida em comum, só nos últimos dois anos de vida é que ela aproveitou o facto de ele ter partido as pernas para estar mais próxima", conta.
"Não sei quem a matou, mas foi alguém que a queria silenciar. Eu não fui!", responde ao DN Olímpia, que só quer ver todo o caso resolvido. A engenheira não acredita que os documentos que Rosalina trazia na noite do crime fossem um móbil. "Os documentos de que se fala referem-se a uma situação ainda passada no último ano de vida do meu pai", explica. Tratava-se de uma procuração falsa para a cedência de uns terrenos no Brasil. Olímpia terminou em 2004 uma guerra judicial com Rosalina no tribunal de Brasília. A ex-amante do pai tentou provar a "união estável" com Lúcio, após a sua morte, para herdar a parte que cabia à sua mulher legítima. Mas perdeu a causa.
O DN tentou várias vezes ao longo do dia contactar com Duarte Li-ma, sem sucesso. Na segunda-feira, Lima disse ao DN não poder adiantar nada sobre os processos de Rosalina por segredo profissional.
[ver noticia in DN]
7 comentários:
o paradeiro do todo o dinheiro da rosalina e do seu falecido amante esta nas contas pessoais donde duarte lima esconde seus milhoes roubados em suica no UBS banco em zuriche
Michel canals ex banqueiro do UBS ajudou ele a fazer todas as transferencias e mais. duarte lima comprou e construio casa na quinta do lago em algarve com este dinheiro
em cima de tudo mas amoreiras duarte lima tem um,a brasileira amante num apartamento que ele paga que ajuda a ele em negocios sujos.
michel canals qusa todas as semanas ia a aportugal do banco ubs em zuriche buscar tambem dinheiro em vivo do duarte lima e seus amigos politicos e de negocios como ox presedente do bpn que tambem ajudava a ele limpar dinheiro. duarte lima tem milhoes nas contas illicitas em zurique no UBS
a casa do duarte lima na quinta do lago em algarve costou para construir 15 milhoes de euros ate comprou um orgao professional de igreja.tudo com dinheiro roubado
A Sr.ª Eng.ª Olímpia Féteira de Menezes tem toda a razão quando acusa a dupla Rosalina Ribeiro/Duarte Lima de sonegarem às "heranças indivisas" de Lúcio e Adelaide Féteira (de facto, é de duas heranças que se trata) muitos milhões de euros. Esquece-se de duas coisas: 1. Que o Estado Português está também lesado pelo não pagamento do Imposto de Selo devido pelas sucessão; 2. Que ela própria, enquanto cabeça de casal da herança do pai, não só não tem prestado contas aos restantes herdeiros da administração da mesma ao longo de dez anos (!), como tudo tem feito, à semelhança do comportamento doloso (que tanto fustiga) da malograda Rosalina, para fazer "desaparecer" bens móveis, contas bancárias e outros valores, para alienar bens imóveis, etc.
Secretária de Tomé Feteira assassinada no Brasil estava falida e alterou testamento
Uma chamada de atenção:
Quem injuriar outra pessoa, imputando -lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe
palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até três meses ou com pena de multa até 120 dias (art 181 codigo penal)
Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias (art 185)
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